RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO N. 10/2007

  

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO N. 10/2007

 

Cria o Programa de Tutoria Especial (PTE), normaliza o apoio acadêmico a estudantes com necessidades especiais e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO, REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, conforme deliberação do referido Órgão Colegiado, em sua 411a Reunião, realizada em 15/3/2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Criar o Programa de Tutoria Especial (PTE) no âmbito da Universidade de Brasília.

Parágrafo único. O PTE consiste no apoio acadêmico a estudantes da UnB com necessidade educacional especial, realizado por estudante da Universidade, sob a supervisão do professor da respectiva disciplina e da sua Unidade Acadêmica, com o acompanhamento do Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (PPNE) da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica do Decanato de Ensino de Graduação (DAIA/DEG) e do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP).

 

 

Capítulo I – Do Programa de Tutoria Especial

 

Art. 2o O PTE tem como objetivo:

I. oferecer apoio acadêmico a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UnB, que apresentem necessidades educacionais especiais e que estejam inscritos no Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais/PPNE;

II. subsidiar a Universidade na promoção da inclusão, em atividades acadêmicas, dos estudantes com necessidades educacionais especiais;

III. possibilitar ao estudante universitário formação acadêmica sintonizada com a perspectiva da sociedade inclusiva.

 

Capítulo II – Dos Participantes do PTE

Art. 3o Compõem o PTE:

I. As Unidades Administrativas PPNE/VRT, DAIA/DEG e DPP;

II. O estudante de graduação e de pós-graduação regularmente matriculado na UnB, doravante denominado Tutor Especial;

III. Professor em cuja disciplina o Tutorado estiver matriculado;

IV. O Coordenador do curso e o Professor Orientador;

V. O estudante de graduação ou de pós-graduação, com necessidades educacionais especiais, regularmente matriculado na UnB, doravante denominado Tutorado.

§ 1o O estudante de pós-graduação, com necessidades educacionais especiais, poderá ser tutorado por estudante de graduação inscrito como Tutor Especial junto ao PTE.

§ 2º Somente fará jus à participação no PTE o estudante com necessidade educacional especial que for cadastrado no PPNE e que demande os apoios estabelecidos nesta resolução.

 

Capítulo III – Das Categorias da Tutoria Especial

 

Art. 4o A Tutoria Especial está classificada em duas categorias:

I. Tutoria Especial Voluntária (não remunerada);

II. Tutoria Especial Remunerada (por meio da concessão de bolsa de tutoria).

§ 1º A Tutoria Especial não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o estudante e a FUB.

§ 2º O Tutor Especial não assumirá nenhuma responsabilidade funcional no âmbito das funções administrativas da UnB.

 

 

Capítulo IV – Das Funções e Atividades de Apoio

PPNE, Professor, Coordenador, Orientador, Tutorado e Tutor Especial

 

Art. 5o Caberá ao PPNE:

I. planejar as ações dos envolvidos no PTE;

II. treinar e acompanhar o grupo de Tutores Especiais, Tutorados e professores participantes do PTE;

III. prever estratégias de apoio e indicar recursos pedagógicos, institucionais e tecnológicos para atender às necessidades educacionais do Tutorado;

IV. articular os diversos setores da Universidade na busca de alternativas para o atendimento dessas necessidades.

 

Art. 6o Caberá ao Professor:

I. apresentar, no início de cada semestre, o Plano de Ensino da disciplina e cumprir o cronograma de atividades acadêmicas, informando, antecipadamente, quaisquer modificações no cronograma, com o objetivo de evitar prejuízo dos estudantes participantes do PTE;

II. participar, juntamente com o PPNE, da busca de alternativas que visem ao atendimento das necessidades educacionais especiais dos estudantes participantes do PTE;

III. repassar ao Tutor Especial ou ao Tutorado, antecipadamente, material didático a ser adaptado, sempre que necessário;

IV. entregar diretamente ao PPNE, com antecedência, instrumentos de avaliação da disciplina por ele utilizados os quais necessitem de adaptação para os estudantes com necessidades educacionais especiais;

V. acompanhar o desenvolvimento das atividades do PTE, pelos estudantes matriculados em sua disciplina, e solicitar apoio do PPNE sempre que julgar necessário;

VI. responder formulário de avaliação do PTE, ao final do período letivo.

 

Art. 7o Caberá ao Coordenador do curso e/ou Orientador do Tutorado colaborar na indicação do Tutor Especial.

 

Art. 8o Caberá ao Tutorado:

I. firmar Termo de Compromisso junto ao PPNE;

II. definir, juntamente com o Professor e o Tutor Especial, o tipo de apoio e adaptações necessários para o bom andamento da disciplina;

III. elaborar, juntamente com o Tutor Especial, o cronograma de atividades previstas no Plano de Ensino da disciplina;

IV. informar sobre o Trancamento da Matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações no cronograma, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu(s) Tutor(es) Especial(is);

V. providenciar, em tempo hábil, o material a ser adaptado, bem como o material de consumo e o equipamento a serem utilizados;

VI. comunicar ao PPNE quando o Tutor Especial negligenciar o cumprimento das atividades previstas;

VII. responder formulário de avaliação do PTE, ao final do período letivo.

 

Art. 9o Caberá ao Tutor Especial:

I. firmar Termo de Compromisso junto ao PPNE;

II. submeter-se a treinamento sempre que determinado pelo PPNE;

III. cumprir o cronograma elaborado em conjunto com o Tutorado;

IV. recorrer ao PPNE para dirimir dúvidas a respeito da adaptação de material;

V. responsabilizar-se pela conservação dos materiais e equipamentos fornecidos como empréstimo pelo PPNE, pelo Professor ou pelo Tutorado;

VI. informar sobre Trancamento de Matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações no cronograma, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu Tutorado;

VII. devolver os materiais e equipamentos emprestados pelo PPNE, pelo Professor ou pelo Tutorado, até o último dia do período letivo;

VIII. responder formulário de avaliação do PTE, ao final do período letivo;

IX. oficializar sua desistência do PTE junto ao Tutorado, ao Professor da disciplina e ao PPNE.

 

Art. 10. Providenciar para que o horário de exercício das atividades, em hipótese alguma, sobreponha-se e/ou interfira nos horários das outras disciplinas nas quais estiver matriculado ou em outras atividades necessárias a sua formação acadêmica.

 

Art. 11. A Coordenação-Geral do PTE será exercida pelo PPNE, em conjunto com a DAIA/DEG e o DPP, que acompanharão e avaliarão o desenvolvimento do PTE e apresentarão os resultados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), com vistas à revisão permanente da política do PTE na UnB.

 

Art. 12. Caberá à DAIA/DEG e ao DPP, em conjunto com o PPNE, a revisão e a distribuição das vagas e de recursos orçamentários e financeiros.



Capítulo VI – Da Organização e Administração do Programa de Tutoria Especial

 

Art. 13. A organização e a administração do PTE serão conduzidas pelo PPNE, pela DAIA/DEG e pelo DPP.

 

Art. 14. Caberá ao PPNE:

I. coordenar a execução do processo de seleção dos participantes, comunicando à DAIA/DEG e ao DPP, por meio de formulário específico;

II. providenciar assinatura, pelos Tutores Especiais, de Termo de Compromisso, e manter os arquivos referentes ao processo seletivo à disposição da DAIA/DEG;

III. encaminhar à DAIA/DEG, mensalmente, em formulários específicos, a freqüência dos Tutores Especiais;

IV. encaminhar aos Tutores Especiais, Tutorados e professores da disciplina, semestralmente, formulários de avaliação do PTE;

V. encaminhar à DAIA/DEG e ao DPP, semestralmente, os resultados das avaliações respondidas pelo Tutores Especiais, Tutorados e professores da disciplina, para posterior apreciação conjunta, com vistas à melhoria do PTE.

 

Art. 15. Caberá à DAIA/DEG:

I. elaborar calendário das atividades da Tutoria Especial;

II. encaminhar, mensalmente, folha de freqüência do PTE à Secretaria de Recursos Humanos (SRH);

III. encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, ao final de cada período letivo, a lista de Tutores Especiais que terão direito à concessão de créditos.



Capítulo VII – Dos Recursos Financeiros

 

Art. 16. Caberá à FUB o provimento de recursos destinados a custear as bolsas do PTE para cada período.

Parágrafo único. O valor da bolsa do Programa de Tutoria Especial e a forma de pagamento serão iguais ao do Programa de Monitoria.

 

Art. 17. No caso da participação remunerada no PTE, o pagamento mensal da bolsa será efetuado pela SRH, mediante solicitação da DAIA/DEG, por meio da agência bancária designada pela Diretoria de Contabilidade e Finanças do Decanato de Administração (DCF/DAF) para esse fim.

 

 

Capítulo VIII – Do Cronograma de Atividades do Programa de Tutoria Especial

 

 Art. 18. O cronograma do PTE observará o calendário acadêmico da Universidade de Brasília.

 

Capítulo IX – Da Inscrição de Atividades do Programa de Tutoria Especial

 

Art. 19. Poderão participar da seleção para Tutor do PTE:

I. estudantes regularmente matriculados em disciplina de graduação ou de pós-graduação da Unidade Acadêmica em que houver estudantes com necessidades educacionais especiais e que necessitem de apoio especial;

II. estudantes não-matriculados na disciplina em que se encontra um estudante com necessidades educacionais especiais, desde que já tenham cursado a referida disciplina com aprovação;

III. estudantes de outras universidades nacionais ou estrangeiras, em caráter excepcional e na modalidade não-remunerada, somente durante o tempo de permanência na UnB e em virtude de convênios que assim o permitam;

IV. estudante que não tenha nenhuma reprovação no semestre anterior em disciplinas obrigatórias do seu curso.

Parágrafo único. Nos apoios a estudante em disciplina de final de curso ou de pós-graduação, o candidato a Tutor Especial deve ter, no mínimo, 50% dos créditos do seu curso concluídos, e não ter reprovação no semestre anterior em disciplinas obrigatórias.

 

Art. 20. A seleção será feita, prioritariamente, mediante indicação do Tutorado e/ou do Professor da disciplina, do Coordenador do curso e do Orientador, em comum acordo com o PPNE..

 

Art. 21. Na falta de tutores com o perfil estabelecido, o PPNE poderá indicar Tutor Especial, a critério do PPNE, em consonância com a presente Resolução.

 

Art. 22. Para efeito de seleção e exercício da atividade, o estudante deverá estar regularmente matriculado no número mínimo de créditos do seu curso e não poderá ter sido identificado no semestre, pela SAA, como estudante em situação de risco de desligamento.

 

Art. 23. O candidato não poderá exceder o número máximo de créditos do curso por semestre, a menos que seja provável formando naquele semestre.

 

Art. 24. Será vedada a participação no PTE de estudantes que estejam exercendo atividades de Monitoria, mesmo que voluntária.

 

Capítulo X – Das Concessões

 

Art. 25. A concessão de Tutoria Especial remunerada será feita pelo PPNE e DAIA/DEG, segundo os critérios a seguir:

I. no caso de já ter sido Tutor Especial, ter apresentado bom desempenho;

II. ser preferencialmente estudante de baixa renda, com estudo socioeconômico elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC);

III. não ter qualquer outra atividade remunerada paga pela mesma fonte;

IV. ter recebido bolsa em menor número de semestres.

 

Art. 26. Ao Tutor Especial que tiver concluído com aprovação a disciplina que tenha prestado apoio, após homologação do relatório pela DAIA/DEG, serão concedidos:

I. dois créditos pela atividade no período;

II. registro da atividade em Histórico Escolar.

§ 1º A concessão de créditos integralizará o limite permitido para o Módulo Livre do curso do Tutor Especial.

§ 2º É vedada a concessão de créditos em mais de uma disciplina por semestre, pela atividade de tutoria.

 

Art. 27. Ao Tutor Especial de disciplina “Trabalho de final de curso” ou equivalente ou de estudante de pós-graduação que tiver concluído com aprovação todas as disciplinas do semestre, após homologação do relatório pela DAIA/DEG, serão concedidos:

I. dois créditos pela atividade no período;

II. registro da atividade em Histórico Escolar.

§ 1º A concessão de créditos integralizará o limite permitido para o Módulo Livre do curso do Tutor Especial.

§ 2º É vedada a concessão de créditos em mais de uma disciplina por semestre, pela atividade de tutoria.

 

Art. 28. No caso de integralizado o limite permitido para o Módulo Livre, o estudante manterá o direito às demais concessões.

 

Art. 29. A concessão de créditos valerá para o cumprimento das normas vigentes de acompanhamento acadêmico.

 

Art. 30. Não serão concedidos créditos ao Tutor Especial que desistir, por qualquer motivo, da Tutoria Especial.

 

Art. 31. O Tutorado poderá ter mais de um Tutor Especial na mesma disciplina, desde que a necessidade seja justificada e aprovada pelo PPNE.

 

 

Capítulo XI – Da suspensão da participação no Programa de Tutoria Especial

 

Art. 32. A participação do Tutor Especial no PTE poderá ser suspensa no caso de:

I. não-cumprimento das atividades da programação da disciplina;

II. desistência de participação no PTE;

III. ocorrência de abandono ou trancamento de disciplina pelo estudante Tutorado.

Parágrafo único. O PPNE, em comum acordo com o Tutor Especial, poderá incumbir a este último de desenvolver tutoria especial junto a outro tutorado, situação na qual o Tutor Especial fica autorizado a atuar com outro tutorado e em outra(s) disciplina(s).

 

Art. 33. A participação do Tutorado e do Tutor Especial no PTE poderá ser suspensa a qualquer momento pelo PPNE, quando não houver o cumprimento das presentes normas.



Capítulo XII – Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 34. O PTE será implantado no Sistema de Informações Acadêmicas (SIAC) da UnB.

 

Art. 35. A cada dois períodos letivos, após a implantação plena do PTE, proceder-se-á a avaliação integral do sistema pelo PPNE, DAIA, DEG e DPP.

 

Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo PPNE, DAIA/DEG e DPP e decididos nas instâncias superiores competentes.

 

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas disposições em contrário.


  

Brasília, 3 de abril de 2007.


 
Timothy Mulholland

Reitor