Resolução CAC n° 001/2016

 

RESOLUÇÃO DO DAC N. 001/2016

 

Regulamenta o direito a acompanhante ou atendente pessoal do(a) discente com deficiência que ocupa vaga na Casa do Estudante Universitário da Universidade de Brasília

 

O DECANATO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS (DAC) DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias:

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A CEU integra o Programa Moradia Estudantil de Graduação (PME-G) executado pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS) e possui administração vinculada ao Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) por meio da Coordenação-Geral da Casa do Estudante Universitário (CGCEU).

 

Art. 2° O direito do(a) discente a acompanhante ou atendente pessoal tem por objetivo favorecer o sucesso acadêmico e a permanência dos estudantes participantes dos programas de assistência estudantil da UnB que apresentam deficiência física ou sensorial.

 

Art. 3° Para ter acesso, o(a) estudante com deficiência participante do Programa de Moradia Estudantil de Graduação (PME-G) na modalidade vaga na CEU deverá ser cadastrado no Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (PPNE) e comprovar a necessidade de acompanhante ou atendente pessoal mediante realização de Perícia pela Junta Médica Oficial da UnB.

  • 1° Caberá ao estudante com deficiência indicar seu acompanhante ou atendente pessoal, podendo ser ou não membro da comunidade acadêmica.
  • 2° o acompanhante ou atendente pessoal não terá vínculo empregatício com a Universidade de Brasília, ficando toda a responsabilidade patrimonial sob a tutela do estudante com deficiência que o indicou.

 

Art. 4° O(a) acompanhante ou atendente pessoal submete-se aos mesmos, deveres e regras de convivência que os estudantes que ocupam vaga na CEU (Resolução do Conselho Universitário 1/2012, Ato da reitoria 1200 de 2014).

  • 1° O valor da refeição no Restaurante Universitário – RU para o(a) acompanhante ou atendente pessoal será o preço praticado no Grupo III, da Resolução do Conselho de Administração – CAD n° 52/2013 e alterações posteriores.
  • 1° O acompanhante ou atendente pessoal deverá apresentar à Diretoria do RU planejamento mensal quanto à aquisição dos tickets, com período mínimo de 10 dias.

 

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Decanato de Assuntos Comunitários e, se necessário, ouvida a Câmara de Assuntos Comunitários.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de maio de 2016.

 

Thérèse Hofmann Gatti Rodrigues da Costa

Decana de Assuntos Comunitários