Instrução Normativa n° 03/2020

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DECANATO DE PÓS-GRADUAÇÃO Nº 03/2020

 

Estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.

 

A DECANA DE PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, e considerando:

 

I - os objetivos e princípios dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial em seus artigos 3º, 5º e 206, que preveem a igualdade de oportunidades para todos(as) os(as) cidadãos(ãs);

 

II - a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades assegurada pelo Art. 207 da Constituição Federal;

 

III - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

 

IV - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

V - a Lei nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que define a política de ações afirmativas e reserva de vagas já adotada para os cursos de graduação na Instituição;

 

VI - a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

VII - a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos programas de Pós-Graduação das instituições federais de ensino; e

 

VIII - a Resolução do Conselho de Administração 0050/2019, que institui a Política de Acessibilidade da Universidade de Brasília.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Universidade de Brasília (UnB), em sua Política de Ações Afirmativas, contará com reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPG).

 

CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO

 

Art. 2º  Para o disposto nesta Instrução Normativa, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

CAPÍTULO II - DO ACESSO

 

Art. 3º O acesso aos Programas de Pós-Graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo Programa de Pós-Graduação após aprovação do Decanato de Pós-Graduação (DPG), considerando a legislação pertinente.

 

Art. 4º Em cada processo seletivo deverá ser assegurada, no mínimo, uma vaga para pessoas com deficiência.

 

  • 1º A critério de cada Programa, a ação afirmativa poderá ser cumprida dentro do processo seletivo regular ou como vaga suplementar.
  • 2º Havendo desistência de candidata/o com deficiência aprovada/o em vaga suplementar, a vaga será preenchida pela/o candidata/o com deficiência classificado em ordem decrescente de nota final.
  • 3º Não havendo candidatas/candidatos com deficiência aprovadas(os) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento da Política de Ações Afirmativas.
  • 4º Se ainda assim não estiverem cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas no processo seletivo geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo de cada PPG.

 

Art. 5º No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá informar o tipo de deficiência que apresenta, se necessita de assistência e quais medidas são necessárias para a realização das provas.

 

Parágrafo único. Uma vez classificada/o no processo seletivo, a/o candidata/o autodeclarada/o pessoa com deficiência deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico e/ou, quando necessário, por avaliação biopsicossocial.

 

CAPÍTULO III – DA PERMANÊNCIA

 

Art. 6º A UnB deverá instituir ações e atividades complementares, individualizadas ou coletivas, que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e social, maximizando a possibilidade de permanência de discentes com deficiência na Instituição.

 

Parágrafo único. As ações e atividades previstas no caput deverão ser propostas pelos colegiados dos cursos de Pós-Graduação e encaminhadas para apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), podendo envolver desde a elaboração de plano de estudo diferenciado, programas de monitoria específicos, e mesmo a oferta de percursos formativos para docentes e servidores técnico-administrativos em educação.

 

Art. 7º Às/aos discentes com deficiência poderá ser concedida prorrogação no prazo de permanência nos cursos, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo estabelecido para sua conclusão, após parecer fundamentado da Coordenação de Apoio às Pessoas com Deficiência e da coordenação do PPG, seguindo as normas acadêmicas da Universidade de Brasília.

 

Art. 8º Deverá ser garantida a reserva de bolsas de estudo às pessoas com deficiência, observando-se a proporcionalidade de bolsas disponíveis.

 

Parágrafo único. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes desta ação.

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º As medidas necessárias para o atendimento específico das/os candidatas/os com deficiência no processo seletivo e discentes com deficiência deverão contar com o suporte da Coordenação de Apoio às Pessoas com Deficiência (PPNE) da UnB.

 

Art. 10 Esta Instrução Normativa não se aplica, compulsoriamente, a Programas de Pós-Graduação em rede, multicêntricos ou em associação, cujos editais envolvam outras instituições além da UnB.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela CPP.

 

Art. 12 A presente instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

Professora Adalene Moreira Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP)

Decana de Pós-Graduação

 

Documento assinado eletronicamente por Adalene Moreira Silva, Decana de Pós-Graduação, em 20/05/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.